STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago. Prazo prescricional. Vencimento da obrigação. Falta de elementos nos autos que comprovem a data da declaração pelo contribuinte. Impossibilidade. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão do mérito.
1 - O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que «em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e não pago, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior, quando, só a partir desse momento, o crédito torna-se constituído e exigível pela Fazenda pública» e que «não há como acolher a alegação de prescrição dos créditos tributários, posto que não há prova nos autos da data de entrega da declaração do tributo pela empresa agravante, momento em que o crédito é constituído definitivamente".
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