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DOC. 241.1050.5745.1737

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Compensação. Impossibilidade. Observância da legislação aplicável à época do ajuizamento da ação. Leis 8.383/91 e 9.430/96. Pasep, Cofins e cssl. Tributos de espécies diferentes. Inaplicabilidade do CTN, art. 170-A Tema já julgado pelo rito estabelecido no art. 543-C, CPC, e Resolução STJ 8/2008. Recurso representativo da controvérsia.

1 - A demanda foi proposta em 10.10.2000, razão pela qual deve ser aplicada a Lei 9.430/1996; que dispõe ser indispensável o requerimento da contribuinte à Secretaria da Receita Federal, para ver possibilitada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de COFINS com tributos de espécies diversas. Precedente: REsp. 1032715, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 22/04/2008. 2. Não havendo o requerimento, a compensação dos valores pagos indevidamente só pode ocorrer com tributos da mesma espécie tributária e mesma destinação constitucional, o que não é o caso dos autos, pois o PASEP não tem a mesma natureza jurídica da COFINS e da CSLL. Precedentes: REsp. 862030, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 03/04/2008; REsp. 446041, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 14/06/2006 p. 199; REsp. 811992, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 07/04/2006 p. 249; REsp. 524649, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJ 03/05/2004 p. 106; REsp. 255973, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 27/11/2000 p. 135.

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