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DOC. 241.1050.5726.9843

STJ. Processual civil e tributário. Icms. Substituição tributária. Suspensão temporária do regime por força de decisões judiciais posteriormente revogadas. Exigência da exação em face do substituto, que não foi parte no processo e que deixou de recolher em cumprimento de ordem judicial. Ilegitimidade da exigência.

1 - Em nosso sistema, o risco pela reposição do status quo ante, em face do cumprimento de liminares ou sentenças posteriormente modificadas, revogadas ou anuladas, é da parte que requer e que se beneficia da medida (CPC, arts. 475-O, I e 273, § 3º do CPC). No caso, os provimentos judiciais deferidos e mais tarde revogados foram editados em demanda judicial proposta pela substituída tributária, não pela substituta.

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