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DOC. 241.1050.5654.9179

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Cumulação eventual de pedidos. CPC, art. 289. Acolhimento do pedido subsidiário em detrimento do principal. Plano collor. Inexigibilidade do título executivo. Elementos capazes de averiguar o quantum devido. Súmula 7/STJ.

1 - A exigibilidade do título executivo pode ser aferida não só por memória de cálculo como também por operação aritmética engendrada pelo auxiliar do juízo; a contadoria. É que o novel CPC, art. 475-B, dispõe, verbis: «Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.»

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