STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Cumulação eventual de pedidos. CPC, art. 289. Acolhimento do pedido subsidiário em detrimento do principal. Plano collor. Inexigibilidade do título executivo. Elementos capazes de averiguar o quantum devido. Súmula 7/STJ.
1 - A exigibilidade do título executivo pode ser aferida não só por memória de cálculo como também por operação aritmética engendrada pelo auxiliar do juízo; a contadoria. É que o novel CPC, art. 475-B, dispõe, verbis: «Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito