STJ. Processual civil. Ativos retidos. Embargos à execução. Excesso de execução. Ônus da prova. Banco central do brasil.
1 - Nos termos do CPC, art. 333, I, o ônus da prova quanto à alegação de que houve excesso de execução incumbe ao autor dos embargos à execução, mediante juntada dos extratos das contas de poupança, cuja responsabilidade pela manutenção era, ademais, da instituição financeira, CEF, sob fiscalização do BACEN.
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