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DOC. 241.1050.5153.3355

STJ. Administrativo. Recurso especial. Medida cautelar. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Natureza jurídica. Notificação prévia. Procedimento específico somente aplicável ao processo principal. Limites da constrição. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.

1 - Na hipótese examinada, o Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil de improbidade administrativa contra os ora recorridos (fls. 70/87), na qual foi deferida, entre outros pedidos, a indisponibilidade de todos os bens dos referidos réus (fls. 24/30). A Corte a quo afastou a referida constrição em razão dos seguintes fundamentos: a) a medida cautelar não observou o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa que exige a notificação prévia do requerido para apresentação de defesa prévia; b) a indisponibilidade dos bens somente poderia recair sobre bens adquiridos supostamente após o fato apontado como ímprobo.

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