STJ. Administrativo. Recurso especial. Medida cautelar. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Natureza jurídica. Notificação prévia. Procedimento específico somente aplicável ao processo principal. Limites da constrição. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.
1 - Na hipótese examinada, o Ministério Público Federal ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil de improbidade administrativa contra os ora recorridos (fls. 70/87), na qual foi deferida, entre outros pedidos, a indisponibilidade de todos os bens dos referidos réus (fls. 24/30). A Corte a quo afastou a referida constrição em razão dos seguintes fundamentos: a) a medida cautelar não observou o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa que exige a notificação prévia do requerido para apresentação de defesa prévia; b) a indisponibilidade dos bens somente poderia recair sobre bens adquiridos supostamente após o fato apontado como ímprobo.
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