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DOC. 241.1040.9996.6178

STJ. Habeas corpus. Decreto de expulsão de estrangeiro. Condenação anterior por tráfico de entorpecentes. Casamento com brasileira e nascimento de prole nacional. Mudança para o exterior antes da efetivação da medida. Ausência de comprovação de dependência econômica e do vínculo sócio-Afetivo. Ordem denegada.

1 - Cuida-se de habeas corpus contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Justiça, consistente na Portaria 2.052, de 15 de outubro de 2008, que determinou a expulsão do paciente do território nacional em decorrência de condenação a 10 (dez) anos de reclusão e pagamento de multa, como incurso nas penas do art. 12, caput, c/c 14 e 18, I, todos da antiga Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76) , em conformidade com o que dispõe a Lei 6.815/80, art. 65. Pretende-se a anulação do ato impugnado, a fim de possibilitar o reingresso do estrangeiro expulso do país. Fundamenta-se o pedido no direito à convivência familiar e no princípio da máxima prioridade da criança e do adolescente, porquanto o estrangeiro, durante o cumprimento da pena, casou-se com brasileira, com quem teve um filho nascido no Brasil.

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