STJ. Tributário. Contribuição sobre a receita bruta da comercialização de produção rural. Produtor rural pessoa física. Lei, Art. 15, I complementar 11/1971. Incidência.
1 - É exigível do produtor rural pessoa física a Contribuição, prevista no LC, art. 15, I 11/1971, incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais.
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