STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Alegado excesso de prazo no julgamento da apelação criminal. Recurso autuado há 12 (doze) meses e concluso ao relator, após redistribuição e já com parecer, há pouco mais de 1 (um) mês. Ausência de lesão à razoável duração do processo. Coação não verificada.
1 - Após ser autuada em novembro de 2008 e inicialmente remetido à relatora em maio do corrente ano, já munido do respectivo parecer ministerial, e diante da necessidade de redistribuição e posterior conclusão ao novo relator no início do mês de novembro passado - ou seja, há pouco mais de 1 (um) mês -, a apelação criminal ajuizada em favor do paciente tramita em tempo consentâneo à razoável duração do processo, mostrando-se descabida a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
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