STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado (duas vezes). Dosimetria da pena. Pena-Base fixada no mínimo legal. Pena concretizada. 6 anos e 5 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Adequação do regime prisional. Hc originário não conhecido, na origem, ao fundamento de impropriedade do mandamus. Possibilidade de concessão da ordem, de ofício, verificada flagrante ilegalidade. Precedentes. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Demora na remessa da apelação defensiva ao tribunal. Pedido prejudicado. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, em parte, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.
1 - Embora a questão não tenha sido enfrentada diretamente pelo Tribunal Estadual, que afirmou ser a via do HC inadequada para tal fim, mostra-se viável a concessão da ordem de ofício na hipótese de ilegalidade flagrante (art. 647 e 649 do CPB) (HC 133.719/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Dje 05.10.2009).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito