STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Individualização da pena. Sentença condenatória. Transito em julgado em primeiro grau. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Possibilidade de análise do pleito. Ordem concedida de ofício.
1 - Evidenciado que o Tribunal Estadual não exarou qualquer manifestação à respeito da dosimetria da pena, porquanto entendeu necessário o reexame de prova para analisar a individualização da reprimenda efetuada pela sentença condenatória, transitada em julgado em primeiro grau, não há como conhecer da impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância.
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