STJ. Civil. Ação reivindicatória. Área comum. Condomínio. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para propor ação reivindicatória em defesa da área comum contra terceiro, mas não contra outro condômino, conforme dispõe o CCB, art. 623, II.
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