STJ. Execução penal. Recurso especial. Falta grave. Perda de todos os dos dias remidos. Possibilidade. Ausência de direito adquirido. lep, art. 127. Recurso provido.
1 - O STJ firmou o entendimento no sentido de que, comprovado o cometimento de falta grave pelo condenado, cabe ao Juízo da Execução, em estrita obediência ao que determina a LEP, art. 127, a decretação da perda dos dias remidos, o que não acarreta ofensa a direito adquirido ou à coisa julgada, visto que a decisão não produz coisa julgada material.
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