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DOC. 241.1040.9909.7350

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Contrato de financiamento. Sfh. Saldo devedor. Atualização. Abril de 1990. Ipc. Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Justiça gratuita. Ônus sucumbenciais. Suspensão.

1 - O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do SFH deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano, no percentual de 84,32%, conforme entendimento firmado no julgamento dos EREsp. 218.426.

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