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DOC. 241.1040.9908.3852

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Julgamento de recurso de apelação. Câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar 646/1990 do estado de são paulo. Inobservância. Violação ao princípio do juiz natural.

1 - A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento de serem nulos os julgamentos realizados pelas Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo presididas por Desembargadores e compostas majoritariamente por Juízes de primeiro grau convocados sem a observância do disposto na Lei Complementar Estadual 646/1990, por violação do princípio constitucional do juiz natural e dos arts. 93, III, 94, e 98, I, todos, da CF/88 (HC 108.425/SP, relator o Ministro Og Fernandes, e HC 101.943/SP, relatora a Desembargadora convocada Jane Silva, sessão de 24 de setembro de 2008).

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