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DOC. 241.1040.9886.6217

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado. Primariedade. Pena-Base firmada no mínimo legal. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Ilegalidade configurada. Alteração para o modo semiaberto. Ordem concedida.

1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da sanção no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.

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