STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado pela prática de roubos, latrocínio, estelionato e receptação. Pena de 29 anos, 02 meses e 24 dias de reclusão. Livramento condicional indeferido pelo tribunal a quo. Cometimento de falta grave. Impossibilidade de interrupção do prazo para a concessão do benefício. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para que o juiz da vec aprecie o pedido de livramento condicional de acordo com o art. 83 do CPb.
1 - O art. 83, I do CPB exige, para fins de obtenção do benefício do livramento condicional, o cumprimento de mais de um terço da pena total imposta ao sentenciado. Assim, ofende o princípio da legalidade a decisão que determina a interrupção do prazo para a aquisição da referida benesse, uma vez que acaba por criar requisito objetivo não previsto em lei.
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