STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal (4 anos e 6 meses). Pena concretizada. 7 anos e 6 meses de reclusão, regime fechado. Aumento da pena base tão-Somente em razão da existência de ações penais em curso. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, entretanto, apenas para fixar a pena-Base no mínimo legal (4 anos), mantidos os demais acréscimos do acórdão combatido. Pena concretiza em 6 anos e 8 meses de reclusão.
1 - Ações Penais em andamento, principalmente quando (a) há decisão condenatória em primeiro grau e (b) os fatos são contemporâneos e relacionam-se a delitos de espécies semelhantes a que originou a condenação, constituem dados objetivos da biografia do acusado, servindo como referência segura na primeira fase da dosimetria da pena. Mais do que as outras circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, frutos da avaliação subjetiva do Magistrado, a existência de Ações Penais e Inquéritos serve melhor ao critério da segurança jurídica, pois sem esses dados deixam-se as variáveis da dosimetria insubmissas a critérios objetivos de controle, com prejuízo para o condenado.
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