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DOC. 241.1040.9832.3425

STJ. Depósito judicial. Valores que permaneceram em depósito nos autos de ação cautelar ajuizada para evitar a alienação de imóvel adquirido em concorrência pública promovida pela caixa econômica federal. Juros. Não incidência na espécie. Agravo improvido.

I - A solução dada ao caso pelo Tribunal de origem alinha-se com a jurisprudência desta Corte para a espécie, no sentido de que não são devidos juros pela instituição depositária nos depósitos judiciais (RMS 17.406/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2004, DJ 23/08/2004 p. 155), entendimento este, que se mantém mesmo na vigência da Lei 9.289/96.

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