STJ. Recurso especial. Quadrilha, estelionato e porte ilegal de arma de fogo. Juntada de documento após a prolação da sentença. Pedido de conversão de julgamento em diligência indeferido. Alegação de violação aos arts. 231 e 400 (antiga redação) do CPP. Inocorrência.
I - Segundo entendimento assente desta Corte, é facultado às partes a juntada de documentos em qualquer fase processual. Entretanto, o seu indeferimento pelo órgão julgador é admissível desde que evidente sua irrelevância. (Precedentes).
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