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DOC. 241.1040.9751.2675

STJ. Agravo interno no recurso especial. Republicação de intimação de ato sentencial pelo escrivão. Alegação infundada. Má-Fé. Multa. Ato temerário. Recurso a que se nega provimento.

I - «A republicação da decisão judicial, na hipótese em que o nome do advogado não consta da primeira intimação pela imprensa, traz como resultado a reabertura do prazo recursal, mesmo nas hipóteses em que a nova publicação foi promovida de ofício, pelo escrivão, sem ordem direta do juízo.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 03/02/2009) II- Ao contrário do afirmado pela recorrente, sequer houve identificação da OAB dos advogados da recorrida no extrato de publicação do ato sentencial (fls. 459 e 487).

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