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DOC. 241.1040.9746.1504

STJ. Habeas corpus liberatório. Lesão corporal e ameaça contra ex-Companheira. Prisão em flagrante, em 16.02.08. Excesso de prazo configurado (1 ano e 9 meses). Instrução criminal sequer iniciada. Feito simples, com um único réu. Paciente que se encontra encarcerado em razão de outros processos. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, apenas e tão-Somente se por outro motivo não estiver preso.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique ofensa ao princípio da razoabilidade.

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