STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão em flagrante em 14.03.07. Paciente condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Sentença condenatória anulada pelo tribunal de origem em 05.12.07. Nova sentença ainda não prolatada. Recurso especial do MP contra o acórdão do tj pendente de julgamento. Excesso de prazo configurado. Prisão que perdura por 3 anos, sem condenação definitiva. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
1 - A concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (a) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (b) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (c) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
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