STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial.Repetição de indébito. Iss. Apelação. CPC, art. 514.Requisitos. Repetição dos argumentos deduzidos na contestação. Possibilidade. Precedentes. 1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões deixam claro o interesse pela reforma da sentença, o que se verifica no presente caso. 2. «se o apelante se restringe a repetir os argumentos enfrentados pela sentença, é lícito ao segundo grau manter a sentença por seus fundamentos, se com eles concordar, mas não estará autorizado, somente por isso, a não admitir o apelo» (REsp 256189/sp, rel.Ministro sálvio de figueiredo teixeira, quarta turma, dj 25/09/2000). 3. Agravo regimental não provido.
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