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DOC. 241.1040.9612.5157

STJ. Contrato bancário. Financiamento. Mútuo. Cláusulas.Discussão. Competência. Foro. Escolha. Advogado. Impossibilidade. 1. Segundo entendimento desta corte, tratando-Se de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício. Afastamento da Súmula 33/STJ. 2. O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-Se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de o advogado ajuizar a ação em foro diverso, que não é nem o da autora (consumidora) e nem o do réu (banco), usando, ao que tudo indica, conforme as instâncias de origem, endereço fictício. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 1ª Vara cível de araranguá. Sc, suscitante.

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