STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (duas vezes, em concurso formal). Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. Pena aplicada. 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Alegação de ausência de prova para a condenação. Revolvimento de matéria fático probatória. Impropriedade da via eleita. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade de considerar ação penal em curso para caracterização de má personalidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Paciente reincidente. Regime fechado fundamentado. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento do writ e, nessa parte, pela parcial concessão da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente concedido apenas para reduzir a pena-Base ao mínimo legal.
1 - É inviável, na via estreita do Habeas Corpus, revisar matéria fático probatória com a finalidade de obter pronunciamento judicial que implique a absolvição do crime pelo qual o paciente foi condenado, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fática dos autos, frisou que a autoria restou evidenciada, bem como a materialidade dos crime.
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