STJ. Habeas corpus. Execução penal. Narcotraficância. Dispensa do exame criminológico como requisito para progressão de regime. Matéria não conhecida pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Existência de recurso próprio. Irrelevância. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida de ofício para determinar o exame de mérito do mandamus impetrado na origem.
1 - O pedido de dispensa do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
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