STJ. Habeas corpus. Condenado que pratica conduta configuradora do delito de dano qualificado. Falta grave configurada. Atipicidade da conduta e ausência de dolo. Alegações que demandam exame de provas. Inadequação da via eleita. Perda dos dias remidos. Inaplicabilidade do limite temporal de 30 dias. Matéria sumulada pelo STF (Súmula Vinculante 9/STF). Ordem denegada.
1 - Concluindo o processo disciplinar que a conduta do paciente - retirar a tela de vitrô da cela em que residia - caracteriza o crime de dano qualificado, fica configurada a prática de falta grave, a teor da LEP, art. 52.
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