STJ. Recurso especial. Condenação do executado em execução provisória ao pagamento de custas e condenação ao pagamento de multa por litigância de má-Fe. Provisoriedade, contudo, da execução, mormente ante a pendência de recurso especial por julgar. Extinção do processo de execução afastada. Recurso especial provido. 1.- Pendendo ainda recurso especial interposto pelo executado, é provisória, e não definitiva, a execução, de modo que. A) inviável a extinção do processo de execução; b) é insubsistente a determinação de pagamento de custas finais e 3) é inadmissível a imposição de multa ao executado. 2.- Recurso especial provido, com fundamento na alínea «a», prejudicado o exame quanto à alínea «c» e prejudicadas demais questões trazidas pelas partes.
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