STJ. Administrativo. Juros de mora. Questão julgada em sede de recurso especial repetitivo. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação aos processos iniciados após sua vigência.
1 - Sendo a ação proposta após do advento da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Precedente da 3ª Seção desta Corte.
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