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DOC. 241.1040.9467.9559

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada em 02.10.2003 e cumprida em 18.08.2007. Decisão de pronúncia. Manutenção da custódia cautelar. Desnecessidade de nova fundamentação. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Real periculosidade do agente. Crime mediante paga. Réu que permaneceu foragido por 7 anos e só veio a ser preso após a prolação da sentença de pronúncia. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da decisão de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.

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