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DOC. 241.1040.9432.8846

STJ. Embargos de declaração. Acórdão. Agravo regimental. Omissão sanada sem efeitos infringentes.

1 - A redação do CPC, art. 498 anterior à alteração promovida pela Lei 10.352/2001 estabelecia que era necessária a interposição simultânea, no prazo de 15 dias, do recurso especial e dos embargos infringentes contra as partes unânime e não-unânime do acórdão, respectivamente. (REsp. 503.612, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 01/2/05; REsp. 332.477, Quinta Turma, Relator o Ministro Laurita Vaz, DJ de 5/9/05). 2 - O o acórdão recorrido se ateve aos limites da causa, delineados pela autora no corpo da inicial, que tratava exclusivamente de indenização por acidente de trabalho, sem fazer qualquer menção, sequer implícita, ao pedido alternativo referente à indenização por acidente de trabalho, apresentado por ocasião da apelação.

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