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DOC. 241.1040.9415.2654

STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente preventivamente preso por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes (art. 33 c/c art. 35, ambos da Lei 11.343/06) . Sentença condenatória proferida. Pena concretizada. 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, integrante de quadrilha voltada para o tráfico de drogas. Dedicação a atividades criminosas. Garantia da ordem pública. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, daquele que foi preso preventivamente e assim respondeu a Ação Penal por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, havendo fortes indícios de ser integrante de quadrilha organizada para o tráfico de entorpecentes, o que mais se reforça com a prolação da sentença condenatória, fato que constitui justificativa suficiente para a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.

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