STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado por motivo fútil. Sentença de pronúncia que manteve a custódia cautelar. Desnecessidade de nova fundamentação ante a ausência de mudança do quadro fático. Impossibilidade de afastamento da qualificadora. Circunstância que não se mostra manifestamente improcedente. Decreto suficientemente fundamentado. Conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da Lei penal. Testemunhas que mudaram depoimento por provável interferência do réu. Paciente foragido. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - O Magistrado de primeiro grau procedeu adequadamente e de maneira concreta a fundamentação acerca da admissibilidade da qualificadora do crime de homicídio, contendo a decisão impugnada sucinto juízo de probabilidade em respeito à competência do Tribunal Popular, vez que, na fase de pronúncia, é vedado ao magistrado tecer comentários detalhados, sob pena de emitir juízo de valor, com possibilidade de influir na formação do convencimento dos jurados, o que levaria à nulidade do processo.
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