STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Requisito objetivo. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Falta grave cometida antes do período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Requisito preenchido.
1 - A prática de falta grave durante o período estabelecido no Decreto 6.294/07, art. 4º - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o benefício, por ausência de previsão legal. Precedentes.
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