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DOC. 241.1040.9354.3540

STJ. Execução penal. Recurso especial. Estupro e atentado violento ao pudor. Falta grave. Alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Possibilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.

1 - Segundo entendimento do STJ, o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido.

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