STJ. Direito administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ex-Integrante da marinha mercante. Realização de duas viagens em zona de ataque submarino durante a segunda guerra mundial. Ex-Combatente. Caracterização. Precedente do STJ. Agravo improvido.
1 - Consideram-se ex-combatentes, para fins de recebimento da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT, não apenas aqueles que preenchem os requisitos da Lei 5.315/67, como também aqueles que, nos termos da Lei 5.698/71, art. 2º, como integrantes da Marinha Mercante Nacional, participaram de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos no período de 22/3/41 e 8/5/45. Precedente do STJ.
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