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DOC. 241.1040.9297.5622

STJ. Administrativo. Ex-Combatente. Pensão especial. Art. 53 do ADCT. Missões de vigilância no litoral brasileiro. Condição de ex-Combatente reconhecida pelo tribunal de origem. Aferição. Súmula 7 desta corte. Ministério da marinha. Órgão competente para expedir certidão.

1 - Reconhecido pelo Tribunal de origem que o ora Agravado participou de missões de vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial faz-se necessário o reconhecimento de sua condição de ex-combatente para efeito de concessão da pensão especial de que trata o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

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