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DOC. 241.1040.9285.2143

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Alíquota. Cumulação com juros moratórios. Possibilidade. Honorários.

1 - A alíquota dos juros compensatórios é de 12% ao ano, em regra, nos termos da Súmula 618/STF e incide a partir da imissão na posse. No entanto, nas hipóteses em que esta ocorreu após a Medida Provisória 1.577, de 11.6.1997, os juros são de 6% ao ano, até a publicação da liminar concedida na Adin 2.332/DF (13.9.2001). Além disso, podem ser cumulados com os moratórios, nos termos da Súmula 12/STJ.

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