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DOC. 241.1040.9259.9311

STJ. Habeas corpus liberatório. Lesão corporal grave (art. 129, § 1o. I c/c art. 61, I, todos do CPb). Pena concretizada. 3 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Revelia, reincidência e péssimos antecedentes criminais. Garantia de aplicação da Lei penal e da ordem pública. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A negativa do apelo em liberdade encontra-se devidamente fundamentada na garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, uma vez que o paciente, além de revel e reincidente, ostenta péssimos antecedentes criminais, havendo, portanto, possibilidade concreta de reiteração delitiva.

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