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DOC. 241.1040.9238.7971

STJ. Habeas corpus. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Preliminar de sobrestamento do feito suscitada pelo Ministério Público federal. Não cabimento. Julgamento de recurso de apelação. Câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar 646/1990 do estado de são paulo. Inobservância. Violação ao princípio do juiz natural. Ordem concedida.

1 - Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, a determinação de sobrestamento é providência a ser avaliada tão somente quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no CPC, art. 543-B

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