STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-Doença. Renda mensal inicial. Aplicação do Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º.
1 - No caso do benefício da aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. Precedentes.
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