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DOC. 241.1040.9198.7704

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Deferimento. Falta grave. Nova contagem. Impossibilidade. Ordem concedida.

1 - O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional, devendo ser levado em consideração apenas o cumprimento total da pena imposta, sob pena de se criar requisito objetivo não-previsto em lei.

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