STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado e estupro. Recurso em sentido estrito. Nomeação de defensor público para apresentar as razões recursais, ante a inércia do advogado constituído. Dupla intimação para a respectiva sessão de julgamento. Ausência de nulidade. Direito à ampla defesa observado.
1 - Não se pode exigir que a intimação de Defensor Público tenha de ser feita por meio de mandado destinado ao mesmo oficiante na causa. Mostra-se razoável proceder à inequívoca ciência da Instituição da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mesmo de mandado, devidamente recebido, restando a ela o dever de organizar, com a presteza e a precisão devidas, a atuação de seus membros. A ocorrência de eventuais substituições no patrocínio do réu não implica nulidade, incidindo sobre a espécie o princípio da indivisibilidade.
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