STJ. Agravo regimental. Processo civil. Litigância de má-Fé. Multa. Arts. 14, 17 e 557 do CPC. Decisão monocrática do relator.
1 - A sanção processual prevista no CPC, art. 557, § 2º tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
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