Carregando…

DOC. 241.1040.9160.9923

STJ. Administrativo e processual civil. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição qüinqüenal. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes. Análise reflexa de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Sendo a Administração Pública omissa em incorporar à remuneração dos Autores a Gratificação Especial instituída pela Lei Estadual 6.371/93, a lesão se renova mensalmente, restando caracterizada, por conseguinte, relação jurídica de trato sucessivo, pelo que não incide, na espécie, a prescrição do fundo de direito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito