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DOC. 241.1040.9154.7604

STJ. Habeas corpus. Ação penal. Instrução criminal. Excesso de prazo. Questão não apreciada pelo tribunal impetrado. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Não conhecimento do writ nesse ponto.

1 - A questão de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. PRISÃO EM FLAGRANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL IMPETRADO. DECISÃO EMBASADA NA VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

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