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DOC. 241.1040.9127.4710

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Aplicação subsidiária do CPC. Art. 284. Emenda da inicial. Impossibilidade. Incidência do CPC, art. 739-A

1 - A recente jurisprudência desta Corte, reforçando o preceituado no CPC, art. 739-A firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.

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