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DOC. 241.1030.1946.4628

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ex-Combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1 - São beneficiados pela isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XII, e Decreto 3.000/99, art. 39, XXXV somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos.

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