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DOC. 241.1030.1940.0409

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Reconhecimento de continuidade delitiva. Unificação de penas. Impropriedade da via eleita.

Não há como se reconhecer a continuidade delitiva na hipótese, em que, para se infirmar a assertiva do e. Tribunal a quo de que não há vinculo entre os crimes praticados, tratando-se de reiteração criminosa, é necessário aprofundado exame da matéria fático probatória, o que não é possível na estreita e via do remédio heróico (Precedentes).

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